Nesta terça-feira, Everton Machado Rodrigues, coordenador do Conselho Tutelar, e Luciane Brum da Silva Lacorte, conselheira tutelar, concederam entrevista à Rádio Tupã para esclarecer à comunidade as atribuições do Conselho Tutelar previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de informações sobre o funcionamento dos plantões de emergência.
Durante a entrevista, Everton Machado destacou que ainda existe um entendimento equivocado sobre o papel do Conselho Tutelar. Segundo ele:
"Muitas pessoas ainda veem o Conselho Tutelar como um órgão punitivo, como se fosse uma “polícia das crianças”, mas isso não é verdade. Esse não é o nosso papel de forma alguma. Pelo contrário, o Conselho Tutelar atua sempre em defesa da criança e do adolescente, jamais para puni-los.
Existe muita confusão sobre isso, e por isso é importante esclarecer quais são, de fato, as atribuições do Conselho Tutelar.
Entre as nossas principais funções está o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. Nesses casos, o Conselho aplica medidas protetivas com o objetivo de garantir a segurança, a dignidade e o bem-estar da criança ou do adolescente.
Também orientamos e aconselhamos pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para cursos, tratamentos psicológicos ou inclusão em programas de apoio. Esse trabalho de orientação é muito frequente, principalmente quando a família está passando por dificuldades financeiras. Muitas vezes, essas famílias têm direito a programas do governo federal ou estadual e não sabem. O Conselho orienta e auxilia nesses encaminhamentos.
Outra atribuição importante é o encaminhamento aos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança, garantindo que os direitos sejam efetivamente acessados.
Em casos de violência doméstica, o Conselho Tutelar pode representar junto à autoridade judiciária para o afastamento do agressor da convivência com a vítima, sempre priorizando a proteção da criança ou do adolescente.
Além disso, realizamos os encaminhamentos necessários para que cada situação seja acompanhada da forma correta, sempre buscando a garantia dos direitos previstos em lei." (Everton 1)
Já a conselheira Luciane Brum da Silva Lacorte falou sobre o funcionamento do plantão e reforçou orientações importantes à comunidade:
"O plantão do Conselho Tutelar é permanente, funcionando 24 horas. O atendimento externo é realizado por meio do telefone (55) 9674-9997. Nós também costumamos trabalhar em conjunto, dependendo da situação. Muitas vezes, conversamos com o colegiado e o atendimento é feito em dupla, geralmente com dois conselheiros se deslocando até o local, quando há necessidade.
Durante o atendimento, seguimos o que determina o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define as atribuições do Conselho Tutelar.
Aproveitando também a questão do Carnaval: é um período de festa, de alegria, de brincadeira e de diversão, mas tudo precisa ser feito com consciência, entendendo que toda ação tem consequências. Quando algo não está correto, existem medidas a serem tomadas, sempre pensando na proteção de crianças e adolescentes.
É importante esclarecer que não cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar praças ou eventos. Essa função é de outros órgãos competentes. O papel do Conselho é agir quando há violação de direitos ou risco à criança e ao adolescente, sempre dentro do que a lei determina." (Luciane 1)
A equipe do Conselho Tutelar também reforçou a importância do Disque 100 – Disque Direitos Humanos, um serviço gratuito do Governo Federal que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal recebe denúncias de violações de direitos humanos por meio do telefone 100, WhatsApp (61) 99611-0100 e também pelo site oficial, garantindo sigilo e o encaminhamento adequado dos casos, incluindo situações de violência contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras populações vulneráveis.
Na entrevista completa, os conselheiros ainda detalham outros direitos assegurados e serviços disponíveis à comunidade.
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