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Decreto 6149/21 recepciona o Plano Regional de Ação emitido pela AMCentro.

27/07/2021 02:07:54

A Prefeitura de Tupanciretã publicou o decreto 6149 onde recepciona o Plano Regional de Ação e suas alterações emitido pela AMCentro (Associação dos Municípios da Região Central do Estado) em todo o Município de Tupanciretã.

As medidas e protocolos adotados estão:

Bares e Restaurantes: entrada do público no ambiente deve ser realizada até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 6 (seis) pessoas por mesa.

Grupo de Atividades: Cultura, Esporte e Lazer – Atividade: Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares – CNAE: 96:  até às 23h;

Rodeios: Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; e:

                a) Eventos de no máximo 2 (dois) dias de duração, por local.

                b) Número máximo de participantes: 300 Pessoas

                c) Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato.

                d) A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência.

Música, liberada com as seguintes observações:

                a) Horário de música ao vivo das 11h às 23h;

                b) Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;

                c) Iluminação ambiente com boa visibilidade;

                d) O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;

                e) Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico.

                f) Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;

                g) Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;

                h) Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;

                i) Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado.

Grupo de Atividades: Administração e Serviços – Atividade: Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares – CNAE: 82 –  VEDADO em ambiente fechado;

Solenidades de Colação de Grau: liberadas com as seguintes observações: Requerer autorização a Prefeitura Municipal, e anexar a documentação listada a seguir.

                a) Indicação do número total de assentos disponíveis no local e número possível de ser utilizado na cerimônia, considerando o teto de ocupação de 40% do número de assentos, previsto no protocolo do Estado;

                b) Croqui do local do evento, indicando a organização de ocupação dos assentos e sinalizando a localização das aberturas úteis, que deverão permanecer abertas, para possibilitar a ventilação do local;

                c) Indicação de, pelo menos, uma pessoa (com nome completo e telefone de contato) que será responsável pelas questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários, para a atividade que será realizada.

                d) Indicar número de pessoas que comporão a equipe de produção da cerimônia, como por exemplo, captação de imagem, assessoria, mestre de cerimônia. e) Manifestação de ciência acerca do cumprimento de todos os protocolos gerias obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios e variáveis, referentes ao Decreto Estadual nº 55.882/2021. (https://sistema3as.rs.gov.br/cinema-teatros-auditorios-circoscasas-de-espetaculo-casas-de-shows-e-similares)

Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.

Lista de Anexos.

Decreto 6149/21 - Recepciona o Plano Regional de Ação e suas alterações emitido pela AMCENTRO

Anexo I - Plano Regional Modelo Sistema 3As de Monitoramento

Anexo II - Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As - Região Santa Maria R01 e R02 - Protocolos de Atividade 


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