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Decreto 6177/21 recepciona o Plano Regional de Ação emitido pela AMCentro.

30/08/2021 05:08:36

Foi divulgado na tarde desta segunda (30) o Decreto de n° 6177 que decreta as novas medidas de regulamentos de enfrentamento da pandemia para o comércio.

As medidas restritivas que devem ser seguidas são:

  • Bares e restaurantes – entrada de público no ambiente até as 23h, encerrando o atendimento ao público até a 1h e com limite de 6 pessoas por mesa;
  • Grupos de atividades: Cultura, Esporte e Lazer – atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares até as 23h;
  • Rodeios- Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
    • a) Eventos de no máximo 2 (dois) dias de duração, por local.
    • b) Número máximo de participantes: 300 Pessoas
    • c) Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do início do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato.
    • d) A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 03 dias de antecedência.
  • Música, liberada com as seguintes observações
    • a) Horário de música ao vivo das 11h às 24h;
    • b) Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
    • c) Iluminação ambiente com boa visibilidade;
    • d) O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
    • e) Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico.
    • f) Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
    • g) Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
    • h) Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
    • i) Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado.
  • Solenidades de Colação de Grau: liberadas com as seguintes observações: Requerer autorização a Prefeitura Municipal, e anexar a documentação listada a seguir.
    • a) Indicação do número total de assentos disponíveis no local e número possível de ser utilizado na cerimônia, considerando o teto de ocupação de 40% do número de assentos, previsto no protocolo do Estado;
    • b) Croqui do local do evento, indicando a organização de ocupação dos assentos e sinalizando a localização das aberturas úteis, que deverão permanecer abertas, para possibilitar a ventilação do local;
    • c) Indicação de, pelo menos, uma pessoa (com nome completo e telefone de contato) que será responsável pelas questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários, para a atividade que será realizada.
    • d) Indicar número de pessoas que comporão a equipe de produção da cerimônia, como por exemplo, captação de imagem, assessoria, mestre de cerimônia.
    • e) Manifestação de ciência acerca do cumprimento de todos os protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios e variáveis, referentes ao Decreto Estadual nº 55.882/2021.
    • f) As instituições e estabelecimentos deverão manter arquivado a listagem de nomes e contato de todos presente;
  • Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.

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