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Desfiles de 7 de setembro e 20 de setembro estão cancelados em Tupanciretã

31/08/2021 10:08:06

Em entrevista ao Variedades o prefeito Gustavo Herter Terra falou sobre o Decreto n° 6177.

Sobre os rodeios o prefeito comenta que a diminuição do prazo para a entrega da lista dos escritos se deu devido a muitos competidores se inscreverem de última hora.

A fiscalização do evento é de responsabilidade dos organizadores do evento, caso não haja cumprimento das normas os organizadores correm o risco de serem multados em R$20 mil.  (Gustavo 1)

Os desfiles de 7 de setembro e 20 de setembro estão cancelados via decreto, segundo o prefeito o problema do desfile não é quem está desfilando e sim o público que está assistindo. Para o desfile do dia 20 de setembro foi mantido o resguardo da chama crioula como forma de perpetua a cultura gaúcha. (Gustavo 2)

Outras atividades que sofreram alterações fora:

• Bares e restaurantes – entrada de público no ambiente até as 23h, encerrando o atendimento ao público até a 1h e com limite de 6 pessoas por mesa;
• Grupos de atividades: Cultura, Esporte e Lazer – atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares até as 23h;
• Música, liberada com as seguintes observações

o a) Horário de música ao vivo das 11h às 24h;
o b) Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
o c) Iluminação ambiente com boa visibilidade;
o d) O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
o e) Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico.
o f) Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
o g) Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
o h) Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
o i) Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado.

• Solenidades de Colação de Grau: liberadas com as seguintes observações: Requerer autorização a Prefeitura Municipal, e anexar a documentação listada a seguir.

o a) Indicação do número total de assentos disponíveis no local e número possível de ser utilizado na cerimônia, considerando o teto de ocupação de 40% do número de assentos, previsto no protocolo do Estado;
o b) Croqui do local do evento, indicando a organização de ocupação dos assentos e sinalizando a localização das aberturas úteis, que deverão permanecer abertas, para possibilitar a ventilação do local;
o c) Indicação de, pelo menos, uma pessoa (com nome completo e telefone de contato) que será responsável pelas questões relacionadas ao cumprimento dos protocolos sanitários, para a atividade que será realizada.
o d) Indicar número de pessoas que comporão a equipe de produção da cerimônia, como por exemplo, captação de imagem, assessoria, mestre de cerimônia.
o e) Manifestação de ciência acerca do cumprimento de todos os protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios e variáveis, referentes ao Decreto Estadual nº 55.882/2021.
o f) As instituições e estabelecimentos deverão manter arquivado a listagem de nomes e contato de todos presente;

• Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.

Confira abaixo a entrevista completa.


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